{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90176,"origem":"stj","sha256_origem":"a7635b71128cc741c2c87ff6c7e516c6bd372ccdf7b773a263f941073eb04d45","registro_original":{"id_fonte":"000902507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"846655","numero_registro":"202302893934","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO\nPENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que\nbusca a decretação da extinção da punibilidade, alegando cumprimento\nintegral do acordo de não persecução penal, antes de sua rescisão.\n2. O acordo de não persecução penal estabelecia, além do pagamento\nde um salário-mínimo, a condição de não ser processado por outro\ndelito enquanto vigente. O paciente foi preso em flagrante por\nroubo, o que motivou a rescisão do acordo.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o cumprimento da prestação pecuniária após o cometimento de novo\ndelito pode ser considerado como cumprimento integral do acordo de\nnão persecução penal.\n4. Outra questão é saber se o pagamento realizado por terceiro\ninteressado, no caso, a mãe do paciente, pode ser considerado para\nfins de cumprimento do acordo.\nIII. Razões de decidir5. O descumprimento de condição expressamente\nprevista no acordo, como não ser processado por outro crime durante\nsua vigência, justifica a rescisão do acordo.\n6. O pagamento da prestação pecuniária por terceiro não configura\ncumprimento pessoal da obrigação assumida pelo paciente.\n7. A rescisão do acordo de não persecução penal foi devidamente\nmotivada, não havendo constrangimento ilegal.\nIV. Dispositivo e tese8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O descumprimento de condição expressa no\nacordo de não persecução penal justifica sua rescisão. 2. O\npagamento por terceiro não configura cumprimento pessoal da\nobrigação no acordo de não persecução penal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A, §10.Jurisprudência\nrelevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cae5cc269274b6818e8cce1e0d3ed65896fe397d90639a4de90091291c58ee93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
