# Registro público: STJ — 2766186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90179/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90179.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d08baf6cd6a8863efbbac534cbb321b429b81a39bfc1e3d9c2347bec4583f9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (PRATICADA CONTRA A MULHER, POR
RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO), EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS.
REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULA
568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que a fixação de regime prisional mais gravoso, como o fechado, é
possível em casos de réu reincidente, mesmo quando a pena aplicada é
inferior a 04 (quatro) anos, tendo em vista o disposto no artigo
33, § 2º, do Código Penal, que permite tal medida em razão das
circunstâncias desfavoráveis do caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme reconhecido pelo acórdão do Tribunal de origem, o regime
inicial de cumprimento de pena foi determinado em razão da
reincidência e da existência de circunstância judicial desfavorável
(culpabilidade), fundamentos suficientes para justificar a imposição
do regime fechado tendo em vista o quantum da pena imposta.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O presente recurso não apresenta argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada,
de modo que merece ser integralmente mantida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (PRATICADA CONTRA A MULHER, POR
RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO), EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS.
REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULA
568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que a fixação de regime prisional mais gravoso, como o fechado, é
possível em casos de réu reincidente, mesmo quando a pena aplicada é
inferior a 04 (quatro) anos, tendo em vista o disposto no artigo
33, § 2º, do Código Penal, que permite tal medida em razão das
circunstâncias desfavoráveis do caso concreto.
2. Conforme reconhecido pelo acórdão do Tribunal de origem, o regime
inicial de cumprimento de pena foi determinado em razão da
reincidência e da existência de circunstância judicial desfavorável
(culpabilidade), fundamentos suficientes para justificar a imposição
do regime fechado tendo em vista o quantum da pena imposta.
Precedentes.
3. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada,
de modo que merece ser integralmente mantida.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
