# Registro público: STJ — 5986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9018/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 580a501554156d3a9e5a403a352db1341c3025e53e019bfe7f5ee1e0d0c98d5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INCOMPETÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O PLEITO
RESCISÓRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E REMESSA DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM - INSURGÊNCIA DA RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do art. 968, §5º, I, do CPC/15, reconhecida a
incompetência deste STJ para processar e julgar a ação rescisória, o
autor será intimado para emendar a petição inicial a fim de adequar
o objeto do pleito, impondo-se a remessa ao Tribunal competente para
exame do pedido rescisório. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INCOMPETÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O PLEITO
RESCISÓRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E REMESSA DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. A teor do art. 968, §5º, I, do CPC/15, reconhecida a
incompetência deste STJ para processar e julgar a ação rescisória, o
autor será intimado para emendar a petição inicial a fim de adequar
o objeto do pleito, impondo-se a remessa ao Tribunal competente para
exame do pedido rescisório. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Marco Aurélio
Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 968, § 5º, I, DO CPC/15 - AÇÃO RESCISÓRIA - INCOMPETÊNCIA DO
STJ - INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na AR 6972>>-MS,
         <<AgInt na AR 5705>>-DF,
         <<AgInt na AR 6932>>-SP,
         <<AR 4797>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00968 PAR:00005 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art968_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 7102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142129/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 7595](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61974/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 6376](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61258/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AÇÃO RESCISÓRIA
