{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90188,"origem":"stj","sha256_origem":"995d7e736eb00413b2a201aacd8af0190cd37d64cae8bf211756409fa1036d89","registro_original":{"id_fonte":"000902539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969228","numero_registro":"202404799171","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA.\nAPLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSanta Catarina contra decisão que concedeu habeas corpus, afastando\na aplicação do § 2º do art. 112 da Lei de Execução Penal, com\nredação dada pela Lei n. 14.843/2024, e restaurando a decisão de\nprimeiro grau que deferiu saídas temporárias ao apenado.\n2. O Juízo das Execuções Criminais havia concedido ao agravado o\nbenefício da saída temporária, considerando que o crime hediondo\npelo qual foi condenado ocorreu antes da vigência da Lei n.\n14.843/2024.\n3. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo em execução\ninterposto pelo Ministério Público para revogar a decisão de\nprimeiro grau, aplicando as alterações da Lei n. 14.843/2024.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de\naplicação retroativa do § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal,\ncom redação dada pela Lei n. 14.843/2024, que torna mais gravosa a\nexecução da pena, vedando o gozo das saídas temporárias.\nIII. Razões de decidir\n5. A Lei n. 14.843/2024, ao modificar o § 2º do art. 122 da Lei de\nExecução Penal, recrudesce a execução da pena ao vedar a concessão\nde saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou\ncometidos com violência ou grave ameaça contra pessoa.\n6. A aplicação retroativa dessa norma constitui novatio legis in\npejus, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XL) e pelo Código\nPenal (art. 2º).\n7.  No caso concreto, os crimes pelos quais o paciente foi condenado\nocorreram antes da vigência da Lei n. 14.843/2024, o que impede a\naplicação retroativa das novas restrições à saída temporária.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal,\ncom redação dada pela Lei n. 14.843/2024, torna mais restritiva a\nexecução da pena, restringindo o gozo das saídas temporárias aos\ncondenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave\nameaça à pessoa, não pode ser aplicado retroativamente a fatos\nocorridos antes de sua vigência, em respeito ao princípio da\nirretroatividade da lei penal mais gravosa.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º;\nLEP, art. 122, § 2º, com redação dada pela Lei n. 14.843/2024.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula n. 471; RHC n.\n200.670/GO, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de\n23/8/2024; HC n. 373.503/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura,\nSexta Turma, DJe de 15/2/2017; AgRg no REsp n. 2.011.151/SC,\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"186b06309a33184e0401e0160d82d7020754a4c8c0b7da4f8b8a6ec817c63924","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
