# Registro público: STJ — 911622

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6dfce3ebb438af734d80e1803e38ebb98dbd008185ecf994acef6f5d8a06040

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTO NA PERICULOSIDADE DO AGENTE E NO FOMENTO DA PRÁTICA DE
DIVERSOS ROUBOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA PERMANENTE DA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE EXISTENTE. AGRAVANTE
FORAGIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Prisão preventiva decorrente da periculosidade do agente e no
fato dos crimes por ele praticados fomentarem outros delitos contra
o patrimônio.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em extemporaneidade dos fatos, já que os indícios de
autoria surgiram no decorrer da investigação e a prisão preventiva
foi decretada tão logo os fatos foram levados ao conhecimento do
Poder Judiciário para análise da necessidade da imposição da medida
extrema.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravante que se encontra foragido não pode se beneficiar ao
argumento da não contemporaneidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTO NA PERICULOSIDADE DO AGENTE E NO FOMENTO DA PRÁTICA DE
DIVERSOS ROUBOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA PERMANENTE DA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE EXISTENTE. AGRAVANTE
FORAGIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada
por seus próprios fundamentos.
2. Prisão preventiva decorrente da periculosidade do agente e no
fato dos crimes por ele praticados fomentarem outros delitos contra
o patrimônio.
3. Não há falar em extemporaneidade dos fatos, já que os indícios de
autoria surgiram no decorrer da investigação e a prisão preventiva
foi decretada tão logo os fatos foram levados ao conhecimento do
Poder Judiciário para análise da necessidade da imposição da medida
extrema.
4. Agravante que se encontra foragido não pode se beneficiar ao
argumento da não contemporaneidade.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d6dfce3ebb438af734d80e1803e38ebb98dbd008185ecf994acef6f5d8a06040
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

