{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90194,"origem":"stj","sha256_origem":"e0d8a752a571f4a1765cc8e5b8b5ba80b59919f6e953f1c836a7064946d7bbd9","registro_original":{"id_fonte":"000902550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"941125","numero_registro":"202403248031","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE\nAUTORIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO\nDE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO.\nINSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO .\n1. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, visto\ndemandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência inadmissível na via eleita. Precedentes.\n2. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram\nfundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar do\nagravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando-se o\nfundado risco de reiteração delitiva - agravante é reincidente\nespecífico (art. 273, § I o, do CP), além de responder a processo\npelo uso de documento falso (art. 304, do CP), com condenação em\nprimeira instância, a revelar que faz do crime seu meio de vida.\n3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão\npreventiva dos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de\nmedidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II,\ndo Código de Processo Penal.\n4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP).\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"138b3714f4126d84104f939797b6f305d1a046bc0cfcc2c42371150480e81224","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
