{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90198,"origem":"stj","sha256_origem":"0053398f1455e2379b8e9a4c8ced9cc3a2069b962424f175ebb7007cd7b334cc","registro_original":{"id_fonte":"000902554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923686","numero_registro":"202402262702","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nVEICULAR E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE DA\nDILIGÊNCIA POLICIAL. PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE. ABSOLVIÇÃO\nMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando\namparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,\nque indiquem situação de flagrante delito no interior da residência.\n2. A abordagem inicial e posterior entrada na residência do acusado\nbasearam-se em elementos subjetivos e imprecisos, como nervosismo e\nser o paciente conhecido nos meios policiais, não configurando as\nfundadas razões exigidas pela jurisprudência.\n3. A descoberta a posteriori de situação de flagrante não convalida\no ingresso ilícito na moradia, em violação da norma constitucional\nque consagra o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.\n4. Todas as provas obtidas em decorrência das buscas veicular e\ndomiciliar ilegais são imprestáveis, nos termos do art. 157 do\nCódigo de Processo Penal, assim como os atos dela decorrentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL - NERVOSISMO - ATITUDE SUSPEITA - PARÂMETROS\nSUBJETIVOS)\n   STJ - <<HC 891871>>-SP, <<AgRg no REsp 1994430>>-BA,\n         <<HC 687342>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"31182805387db7a3dcdc2eb5833e7d205e339259fb72145a24dfc7aa691fcc54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
