# Registro público: STJ — 1970683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/902/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4270bffef675db883cae6e28f62db6ae21037d4da575f6f65ac2f20795e6fd2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE
PROMESSA DE VENDA MERCANTIL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. TESE SOBRE
PRESCRIÇÃO DECENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211/STJ. 3. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO. 4. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 5.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em omissão ou contradição do acórdão recorrido
acerca de questão que não foi oportunamente levada ao seu
conhecimento, nas razões do recurso de apelação, sendo trazida pela
parte apenas em embargos de declaração, em nítida inovação recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação a alegada violação ao art. 205 do CC/2002, verifica-se
não estar prequestionada a matéria, sobretudo pela inovação
recursal, razão pela qual incide na espécie a Súmula n. 211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça, nem mesmo as questões de ordem pública dispensam o
prévio debate pela instância de origem acerca dos temas defendidos
no recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de
honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015,
quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração.
- **Item 5 (texto oficial):** A aplicação das penalidades  por litigância de má-fé ou por
interposição de recurso manifestamente inadmissível não é
automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição
do recurso.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE
PROMESSA DE VENDA MERCANTIL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. TESE SOBRE
PRESCRIÇÃO DECENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211/STJ. 3. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO. 4. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 5.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão ou contradição do acórdão recorrido
acerca de questão que não foi oportunamente levada ao seu
conhecimento, nas razões do recurso de apelação, sendo trazida pela
parte apenas em embargos de declaração, em nítida inovação recursal.
2. Em relação a alegada violação ao art. 205 do CC/2002, verifica-se
não estar prequestionada a matéria, sobretudo pela inovação
recursal, razão pela qual incide na espécie a Súmula n. 211/STJ.
3. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça, nem mesmo as questões de ordem pública dispensam o
prévio debate pela instância de origem acerca dos temas defendidos
no recurso especial.
4. Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de
honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015,
quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração.
5. A aplicação das penalidades  por litigância de má-fé ou por
interposição de recurso manifestamente inadmissível não é
automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição
do recurso.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - JULGAMENTO DE AGRAVO
INTERNO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1937133>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2878109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159775/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2578466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157312/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
