{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90200,"origem":"stj","sha256_origem":"1e771c726b488b30bc4e2093f08b5b465bba160d1d566fadd629dfa073827e35","registro_original":{"id_fonte":"000902556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"907221","numero_registro":"202401372408","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO\nFOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não há ilegalidade na condenação baseada em reconhecimento\nfotográfico quando corroborado por outros elementos de prova\nproduzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.\n2. A valoração negativa da culpabilidade foi devidamente\nfundamentada na maior reprovabilidade da conduta, considerando a\nviolência concreta empregada, o que denota maior censura do agir, em\nconformidade com a jurisprudência desta Corte.\n3. É possível a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena,\ndesde que devidamente fundamentada, nos termos do art. 68, parágrafo\núnico, do Código Penal.\n4. Decisão monocrática mantida pelos seus próprios fundamentos.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f6bff351d4a312ea987baaab06dc3f2fbb6dfe7da65898ef87e7ae2729680b36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
