# Registro público: STJ — 907221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e771c726b488b30bc4e2093f08b5b465bba160d1d566fadd629dfa073827e35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ilegalidade na condenação baseada em reconhecimento
fotográfico quando corroborado por outros elementos de prova
produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** A valoração negativa da culpabilidade foi devidamente
fundamentada na maior reprovabilidade da conduta, considerando a
violência concreta empregada, o que denota maior censura do agir, em
conformidade com a jurisprudência desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** É possível a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena,
desde que devidamente fundamentada, nos termos do art. 68, parágrafo
único, do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Decisão monocrática mantida pelos seus próprios fundamentos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ilegalidade na condenação baseada em reconhecimento
fotográfico quando corroborado por outros elementos de prova
produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. A valoração negativa da culpabilidade foi devidamente
fundamentada na maior reprovabilidade da conduta, considerando a
violência concreta empregada, o que denota maior censura do agir, em
conformidade com a jurisprudência desta Corte.
3. É possível a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena,
desde que devidamente fundamentada, nos termos do art. 68, parágrafo
único, do Código Penal.
4. Decisão monocrática mantida pelos seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
