{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90203,"origem":"stj","sha256_origem":"9cff3ddece72969ef8dfa6c403fa3b8a5f6c0e4efadba475a61e00746e73405d","registro_original":{"id_fonte":"000902563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203925","numero_registro":"202403364267","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do recorrente,\nacusado de integrar organização criminosa, voltada para a prática de\ntráfico de drogas, posse e porte de armas de fogo e homicídios.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva está\ndevidamente fundamentada e se é contemporânea aos fatos.\n3. Outro ponto em discussão refere-se à validade da fundamentação\nper relationem utilizada no decreto prisional.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a\nordem pública devido à gravidade concreta dos fatos e à\npericulosidade do recorrente, evidenciada pela sua suposta\nparticipação em organização criminosa.\n5. A fundamentação per relationem foi considerada válida,\nespecialmente porque a matéria foi abordada pelo órgão julgador  com\nargumentação própria.\n6. A contemporaneidade do decreto prisional foi confirmada, uma vez\nque os motivos ensejadores da prisão preventiva permanecem\npresentes, independentemente do tempo decorrido desde a prática dos\nsupostos crimes.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser decretada para\ngarantir a ordem pública com base na gravidade concreta dos fatos e\nna periculosidade do acusado. 2. A fundamentação per relationem é\nválida quando a matéria foi abordada pelo órgão julgador com\nargumentação própria. 3. A contemporaneidade do decreto prisional\nrefere-se aos motivos da prisão, não ao tempo da prática criminosa.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, inciso II; e 312.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 926287/SC; STJ,\nAgRg no HC n. 773.086/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 04/10/2022; STJ, AgRg no HC n. 894.821/MG,\nRel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ,\nAgRg no HC n. 882.472/PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 20/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"85cb59beefb3a256f542eb43f651103e5ed036f6738548981dd6da2d54cd7aa1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
