{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90228,"origem":"stj","sha256_origem":"43b72e6852873f68ccaa7b46c1d9741ca1d3025d91ebb5536472d81fb62690e2","registro_original":{"id_fonte":"000902673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"210222","numero_registro":"202500114152","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus interposto contra o\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a\nprisão preventiva do recorrente, denunciado por infração ao art.\n157, § 2º, II, do Código Penal.\n2. A prisão preventiva foi decretada após a conversão da prisão em\nflagrante, com base na necessidade de garantia da ordem pública,\nevidenciada pela gravidade da infração e circunstâncias do crime,\nalém de anotações na folha de antecedentes do recorrente.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada\nem elementos concretos que justifiquem a medida extrema, ou se a\ndecisão se baseia apenas na gravidade abstrata do delito.\n4. Outra questão em discussão é se as condições pessoais favoráveis\ndo recorrente, como primariedade e bons antecedentes, afastam a\nnecessidade da prisão preventiva, possibilitando a aplicação de\nmedidas cautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir5. A prisão preventiva foi mantida com base em\nfundamentação concreta, destacando a gravidade da conduta e o\nperigo gerado pelo estado de liberdade do recorrente, além de\nanotações em sua folha de antecedentes.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que\natos infracionais pretéritos justificam a segregação cautelar para\nevitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública.\n7. As condições pessoais favoráveis do recorrente não afastam a\nnecessidade da prisão preventiva quando presentes seus pressupostos,\ncomo no caso dos autos.\nIV. Dispositivo e tese8. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de\ngarantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não\nafastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes seus\npressupostos.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 311 a 316; CPP, art.\n312; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n941792/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe\n28/10/2024; STJ, RCD no HC 923710/DF, Rel. Min. [Nome do Ministro],\nSexta Turma, DJe 12/9/2024; STJ, AgRg no HC 805702/SC, Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe 27/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f05784d2dd48f6816b8baf81c47740285d1c2e16a423f6aca8795fbb283b17a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
