# Registro público: STJ — 865859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df0efaa7588ee0f3dc5dc486fa555560a0316467df161b477404725a8fd65e78

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902905
- **Número de registro na fonte:** 202303970609
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE NÃO
EVIDENCIADA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. FUNDADAS RAZÕES PARA
O INGRESSO. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO
DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. REITERAÇÃO
DELITIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, não há nulidade no ingresso realizado pelos
policiais, uma vez que estavam em estrito cumprimento do dever legal
para cumprimento de mandado de prisão expedido contra o agravante,
tendo sido realizada campana para comprovação do flagrante, o que
constitui fundadas razões para a realização da diligência ora
impugnada.
- **Item 3 (texto oficial):** Diferentemente do alegado nas razões recursais, não há o que se
falar em desvio de finalidade, pois os policiais não realizaram
varredura no local a pretexto de cumprir um mandado de prisão. Ao
adentrar o imóvel, de apenas um cômodo, os policiais imediatamente
avistaram grande quantidade de drogas e uma arma de fogo,
configurando portanto, encontro fortuito de provas.
- **Item 3 (texto oficial):** A custódia foi devidamente fundamentada na gravidade concreta do
delito (apreensão de arma de fogo e grande quantidade de
entorpecentes), além da reiteração delitiva do ora agravante, a
evidenciar a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE NÃO
EVIDENCIADA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. FUNDADAS RAZÕES PARA
O INGRESSO. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO
DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. REITERAÇÃO
DELITIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, não há nulidade no ingresso realizado pelos
policiais, uma vez que estavam em estrito cumprimento do dever legal
para cumprimento de mandado de prisão expedido contra o agravante,
tendo sido realizada campana para comprovação do flagrante, o que
constitui fundadas razões para a realização da diligência ora
impugnada.
3. Diferentemente do alegado nas razões recursais, não há o que se
falar em desvio de finalidade, pois os policiais não realizaram
varredura no local a pretexto de cumprir um mandado de prisão. Ao
adentrar o imóvel, de apenas um cômodo, os policiais imediatamente
avistaram grande quantidade de drogas e uma arma de fogo,
configurando portanto, encontro fortuito de provas.
3. A custódia foi devidamente fundamentada na gravidade concreta do
delito (apreensão de arma de fogo e grande quantidade de
entorpecentes), além da reiteração delitiva do ora agravante, a
evidenciar a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
5. Agravo regimental improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** df0efaa7588ee0f3dc5dc486fa555560a0316467df161b477404725a8fd65e78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

