{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90242,"origem":"stj","sha256_origem":"7c1874e6e1e5328231c596e3a6c0ead49004974bdff4b09ef5ef0e938f3c271e","registro_original":{"id_fonte":"000902906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"902411","numero_registro":"202401112551","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO DE\nCONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus no qual se pleiteava o\nreconhecimento da continuidade delitiva entre diversos crimes de\nroubo praticados pelo agravante.\n2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução\npenal, mantendo a decisão que não reconheceu a continuidade delitiva\nem razão da diversidade de circunstâncias dos delitos e da\nhabitualidade criminosa do agravante.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para o\nreconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo\npraticados pelo agravante.\n4. A defesa alega que todos os delitos foram cometidos com o mesmo\nmodus operandi, com uso de arma de fogo e roubo de veículo, e que a\ncontinuidade delitiva foi reconhecida em uma das ações penais.\nIII. Razões de decidir5. O reconhecimento da continuidade delitiva\nexige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, conforme\na teoria mista adotada pelo Código Penal, o que não foi demonstrado\nno caso em análise.\n6. A habitualidade criminosa do agravante, evidenciada por diversas\ncondenações, é incompatível com a ficção jurídica do crime\ncontinuado.\n7. A reavaliação do contexto fático-probatório é incompatível com a\nvia estreita do habeas corpus, não sendo possível o reexame de\nprovas para reconhecimento da continuidade delitiva.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O reconhecimento da continuidade delitiva\nexige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, conforme\na teoria mista adotada pelo Código Penal. 2. A habitualidade\ncriminosa é incompatível com a ficção jurídica do crime continuado.\n3. A reavaliação do contexto fático-probatório é incompatível com a\nvia do habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 71.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 817.798/RS, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 25/10/2023; STJ, AgRg no\nHC 854.096/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\nDJe 29/9/2023; STJ, AgRg no HC 787.656/PR, Rel. Min. Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe 31/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2a6ede7054c525b8a1ac4c912f7d3be520d3f5a83170af79360d842ff5348f25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
