{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90244,"origem":"stj","sha256_origem":"e207ca207f2602d46b3de7c53f6c54aabbf8bde65337f05fbae48487d9e0894d","registro_original":{"id_fonte":"000902908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965797","numero_registro":"202404610363","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE NULIDADE.\nAUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DE PENA E ALTERAÇÃO DE\nREGIME INICIAL. TESES NÃO ENFRENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.\n1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o\ndesacerto da decisão agravada.\n2. Como já esposado na decisão combatida, embora, inicialmente,\npossa ter havido falta de observância da Lei, o que poderia ensejar\na nulidade dos atos posteriores, verifico que não houve insurgência\npela defesa no momento oportuno, nem sequer em sede de alegações\nfinais. Aliás, a defesa nem mesmo apelou da sentença, mesmo\ndevidamente intimada (fl. 770).\n3. Somado a isso, o trânsito em julgado da condenação para o réu\nocorreu, ao que parece, em 2019, sendo que o pedido revisional\nsomente foi ajuizado em abril de 2024, estando preclusa, portanto,\nas alegações, a teor do entendimento deste Superior Tribunal de\nJustiça (fl. 770).\n4. Importante ressaltar que esta é uma prática não admitida pelo\nordenamento jurídico, que não tolera a chamada nulidade de\nalgibeira, qual seja, aquela que, tão logo possa ser levada a\nconhecimento da autoridade judiciária, deixa de ser alegada pela\nparte interessada, como estratégia, numa perspectiva de melhor\nconveniência futura. Ao proceder dessa maneira, viola-se o princípio\nda boa-fé objetiva que norteia o sistema processual vigente, que se\nbaseia na lealdade e cooperação dos sujeitos envolvidos na relação\njurídico-processual (AgRg no HC n. 919.574/MT, Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, D Je\n29/10/2024).\n5. Além disso, é sabido que mesmo as nulidades absolutas exigem a\ndemonstração do prejuízo concreto para que sejam reconhecidas, o que\ninexistiu no caso, pois, conforme apontado no acórdão que julgou a\nação revisional, o causídico atuou regularmente nos atos processuais\nna defesa do paciente (fl. 772).\n6. Quanto aos demais pedidos - de absolvição por ausência de prova\nproduzida sob o crivo do contraditório, de redução de pena e de\nalteração do regime inicial de cumprimento - não houve manifestação\nespecífica sobre as teses lançadas neste writ, nem a defesa opôs\nembargos declaratórios na origem visando à análise, de maneira que\nnão tendo sido as alegações apreciadas pelo Tribunal a quo, não\npodem ser conhecidas originariamente pelo Superior Tribunal de\nJustiça, sob pena de supressão de instância. E, quanto a esse ponto,\nnão houve impugnação da defesa, o que caracteriza mais um óbice\npara a análise das pretensões, a teor do disposto na Súmula 182 do\nSTJ.\n7. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no\njulgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus\npróprios termos.\n8. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2ed808e88b8f4b3e882dc84cb63dfda3beeec33fe8004bd8d189b63fe0493f37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
