# Registro público: STJ — 946887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19b5a87ef7ac2698f8d0281e89da771c5040022227d0ae2a501512a67a56ca4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS
MUNICIPAIS. LEGALIDADE. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça reconhecem a legalidade da atuação das guardas
municipais em situações de flagrante delito, conforme disposto no
art. 301 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a atuação dos guardas municipais foi
considerada legítima, pois a tentativa de fuga do agravante ao
avistar a viatura configurou fundadas razões para a abordagem, tendo
sido encontrados 370 porções de cocaína com peso de 226,6 gramas e
19 porções de maconha pesando 88 gramas, a justificar a prisão em
flagrante do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS
MUNICIPAIS. LEGALIDADE. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça reconhecem a legalidade da atuação das guardas
municipais em situações de flagrante delito, conforme disposto no
art. 301 do Código de Processo Penal.
2. No caso concreto, a atuação dos guardas municipais foi
considerada legítima, pois a tentativa de fuga do agravante ao
avistar a viatura configurou fundadas razões para a abordagem, tendo
sido encontrados 370 porções de cocaína com peso de 226,6 gramas e
19 porções de maconha pesando 88 gramas, a justificar a prisão em
flagrante do paciente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
