# Registro público: STJ — 911007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90257/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90257.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de6f239e01033f811ac6d5334b15251884ce53325b930ba456ad4db46b292906

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902922
- **Número de registro na fonte:** 202401583859
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. REVISÃO CRIMINAL. NECESSIDADE
DE REANÁLISE DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em
exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática
que denegou ordem de habeas corpus, em razão da impossibilidade de
revisão da tipificação penal da conduta do agravante sem reexame de
provas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
definir se há possibilidade de readequação típica da conduta do
agravante para o crime de extorsão simples (art. 158 do CP), sem
necessidade de reexame do conjunto probatório.
III. Razões de decidir3. O acórdão recorrido demonstrou, com base
nas provas dos autos, que a privação da liberdade da vítima ocorreu
de forma juridicamente relevante, configurando o crime de extorsão
mediante sequestro.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência exige a observância do contraditório e da ampla
defesa na revisão criminal, sendo inviável sua utilização como
sucedâneo recursal para mera rediscussão da prova já analisada em
duplo grau de jurisdição.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão monocrática destacou que não há contradição entre as
provas e o tipo penal imputado ao agravante, afastando a alegação de
constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada
como sucedâneo recursal para reanálise de provas. 2. A privação da
liberdade juridicamente relevante configura o crime de extorsão
mediante sequestro."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 159; Código de
Processo Penal, art. 622, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 232.960, Rel. Min. Rogério
Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.10.2015.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. REVISÃO CRIMINAL. NECESSIDADE
DE REANÁLISE DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em
exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática
que denegou ordem de habeas corpus, em razão da impossibilidade de
revisão da tipificação penal da conduta do agravante sem reexame de
provas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
definir se há possibilidade de readequação típica da conduta do
agravante para o crime de extorsão simples (art. 158 do CP), sem
necessidade de reexame do conjunto probatório.
III. Razões de decidir3. O acórdão recorrido demonstrou, com base
nas provas dos autos, que a privação da liberdade da vítima ocorreu
de forma juridicamente relevante, configurando o crime de extorsão
mediante sequestro.
4. A jurisprudência exige a observância do contraditório e da ampla
defesa na revisão criminal, sendo inviável sua utilização como
sucedâneo recursal para mera rediscussão da prova já analisada em
duplo grau de jurisdição.
5. A decisão monocrática destacou que não há contradição entre as
provas e o tipo penal imputado ao agravante, afastando a alegação de
constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada
como sucedâneo recursal para reanálise de provas. 2. A privação da
liberdade juridicamente relevante configura o crime de extorsão
mediante sequestro."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 159; Código de
Processo Penal, art. 622, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 232.960, Rel. Min. Rogério
Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.10.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** de6f239e01033f811ac6d5334b15251884ce53325b930ba456ad4db46b292906
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** de6f239e01033f811ac6d5334b15251884ce53325b930ba456ad4db46b292906
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

