# Registro público: STJ — 185715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90260/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ab00b2c084a71ed81789a271a022ddaa1a783d58462a2fd1754d1a608a52204

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902925
- **Número de registro na fonte:** 202302920770
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIME DE PERSEGUIÇÃO MAJORADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO COMPROVAÇÃO
DE PREJUÍZO. INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS.
DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA.
POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento de
nulidade por quebra na cadeia de custódia, inépcia da denúncia e
extinção da punibilidade por abolitio criminis.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso em habeas corpus não é instrumento adequado para exame
aprofundado de provas, o que demandaria revolvimento
fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e
classificação dos crimes, é suficiente para garantir o exercício do
contraditório e da ampla defesa, não se exigindo uma descrição
exaustiva dos pormenores na peça acusatória.
- **Item 5 (texto oficial):** A peça acusatória em questão apresenta indícios mínimos de
autoria e materialidade delitiva, suficientes para o prosseguimento
da ação penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se que, nos
casos de reiteração delitiva, não houve abolitio criminis do delito
previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais, mas, sim,
continuidade normativo-típica com o art. 147-A do Código Penal.
- **Item 7 (texto oficial):** Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIME DE PERSEGUIÇÃO MAJORADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO COMPROVAÇÃO
DE PREJUÍZO. INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS.
DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA.
POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento de
nulidade por quebra na cadeia de custódia, inépcia da denúncia e
extinção da punibilidade por abolitio criminis.
2. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
3. O recurso em habeas corpus não é instrumento adequado para exame
aprofundado de provas, o que demandaria revolvimento
fático-probatório.
4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e
classificação dos crimes, é suficiente para garantir o exercício do
contraditório e da ampla defesa, não se exigindo uma descrição
exaustiva dos pormenores na peça acusatória.
5. A peça acusatória em questão apresenta indícios mínimos de
autoria e materialidade delitiva, suficientes para o prosseguimento
da ação penal.
6. Nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se que, nos
casos de reiteração delitiva, não houve abolitio criminis do delito
previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais, mas, sim,
continuidade normativo-típica com o art. 147-A do Código Penal.
7. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão.
8. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ab00b2c084a71ed81789a271a022ddaa1a783d58462a2fd1754d1a608a52204
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

