# Registro público: STJ — 894454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 684aa6089c1fcc0c1881506f058e25906e6c7502a7058b0b56c839e261421103

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTO NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA NA SENTENÇA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte admite o processamento de habeas corpus substitutivo
do recurso ordinário quando impetrado contra acórdão de Tribunal de
Justiça ou regional que denegue a ordem, desde que haja manifestação
prévia do órgão de segundo grau acerca da flagrante ilegalidade ou
abuso de poder atentatórios a direito de locomoção do paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão controvertida não foi analisada anteriormente neste
âmbito superior. Consiste na avaliação da negativa do apelo em
liberdade, diante de nova situação jurídica reconhecida na sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora a gravidade concreta dos roubos revele a periculosidade
social de seus autores, no caso do sentenciado, e considerando que
sua participação foi reconhecida como de menor importância, é
cabível a substituição da prisão preventiva por medidas menos
severas (art. 282, II, do CPP), igualmente eficazes para evitar a
reiteração delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTO NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA NA SENTENÇA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte admite o processamento de habeas corpus substitutivo
do recurso ordinário quando impetrado contra acórdão de Tribunal de
Justiça ou regional que denegue a ordem, desde que haja manifestação
prévia do órgão de segundo grau acerca da flagrante ilegalidade ou
abuso de poder atentatórios a direito de locomoção do paciente.
2. A questão controvertida não foi analisada anteriormente neste
âmbito superior. Consiste na avaliação da negativa do apelo em
liberdade, diante de nova situação jurídica reconhecida na sentença.
3. Embora a gravidade concreta dos roubos revele a periculosidade
social de seus autores, no caso do sentenciado, e considerando que
sua participação foi reconhecida como de menor importância, é
cabível a substituição da prisão preventiva por medidas menos
severas (art. 282, II, do CPP), igualmente eficazes para evitar a
reiteração delitiva.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
