{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90265,"origem":"stj","sha256_origem":"e0074682344f5b7c1a483ea29bd9b7d2cad89343ab7d5a33b5416397f943e0b8","registro_original":{"id_fonte":"000902932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861265","numero_registro":"202303741638","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. DECISÃO\nJUDICIAL FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL\nCONDENATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Consoante imposição do art. 93, IX, primeira parte, da\nConstituição da República de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos\ndo Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as\ndecisões, sob pena de nulidade\", exigência que funciona como\ngarantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do\nórgão julgador. Presta-se a motivação das decisões jurisdicionais a\nservir de controle, da sociedade e das partes, sobre a atividade\nintelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir,\nconsiderou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e\nse bem aplicou o direito ao caso concreto.\n2. À luz do referido comando constitucional, é necessária\nfundamentação idônea a justificar a medida de busca e apreensão,\nmediante demonstração da presença de indícios de autoria e da\nexistência de fundadas razões (art. 240, § 1º, do CPP), a fim de\nevidenciar a necessidade da medida naquele estágio da persecução\npenal. Para tanto, admite-se a chamada fundamentação per relationem,\ndesde que o juiz, ao reportar-se a fundamentação e a argumentos\nalheios, ao menos os reproduza e os ratifique, com acréscimo de seus\npróprios motivos.\n3. No caso dos autos, a medida foi fundamentada em indícios\nconcretos de autoria e de participação dos investigados nos crimes\nde organização criminosa, associação para o tráfico e tráfico de\ndrogas no município de Franca-SP, como integrantes do alto escalão\nda cúpula de organização criminosa. Logo, inviável a anulação\npleiteada, notadamente nesta estreita via, já depois do trânsito em\njulgado da sentença condenatória.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d5332840f48bde5adc1002f63fa58af80caf5636c082adbf468c7c33627387ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
