# Registro público: STJ — 909977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f63057d59b4772b9df52fc0766197094fe728b67df648d063f9a74e901811f80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DEPOIMENTO POLICIAL NÃO AMPARADO EM OUTRAS
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de absolvição de um delito em habeas corpus exige, em
regra, o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos
autos, providência incabível, em princípio, na via mandamental.
Entretanto, excepcionalmente, "é possível a esta Corte Superior
verificar se a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias é
juridicamente idônea e suficiente para dar suporte à condenação, o
que não configura reexame de provas, pois a discussão é
eminentemente jurídica e não fático-probatória".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a conclusão pela absolvição do réu não demanda
o revolvimento de matéria fático-probatória, mas apenas a
revaloração de fatos já delineados e das provas devidamente colhidas
ao longo de toda a instrução probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Há a necessidade de coerência interna dos depoimentos dos
policiais com as demais provas dos autos, para ensejar a condenação,
uma vez que não se mostra possível um sistema de provas tarifadas,
em que as declarações dos agentes públicos tenham hierarquia
superior às dos demais elementos probatórios .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DEPOIMENTO POLICIAL NÃO AMPARADO EM OUTRAS
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de absolvição de um delito em habeas corpus exige, em
regra, o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos
autos, providência incabível, em princípio, na via mandamental.
Entretanto, excepcionalmente, "é possível a esta Corte Superior
verificar se a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias é
juridicamente idônea e suficiente para dar suporte à condenação, o
que não configura reexame de provas, pois a discussão é
eminentemente jurídica e não fático-probatória".
2. No caso dos autos, a conclusão pela absolvição do réu não demanda
o revolvimento de matéria fático-probatória, mas apenas a
revaloração de fatos já delineados e das provas devidamente colhidas
ao longo de toda a instrução probatória.
3. Há a necessidade de coerência interna dos depoimentos dos
policiais com as demais provas dos autos, para ensejar a condenação,
uma vez que não se mostra possível um sistema de provas tarifadas,
em que as declarações dos agentes públicos tenham hierarquia
superior às dos demais elementos probatórios .
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f63057d59b4772b9df52fc0766197094fe728b67df648d063f9a74e901811f80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

