{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90269,"origem":"stj","sha256_origem":"9c31d945177653e35da5d8c608c366cb3c47e62408becfe3ea20921e430530ad","registro_original":{"id_fonte":"000902980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"863184","numero_registro":"202303822828","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA E MAUS TRATOS.\nINTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DE FORMA CONCOMITANTE À IMPETRAÇÃO DE\nHABEAS CORPUS NA ORIGEM. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA\nPENDENTE DE ANÁLISE PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Na espécie, contra a sentença condenatória, a defesa interpôs\napelação, ainda pendente de julgamento e, concomitantemente,\nimpetrou habeas corpus no Tribunal de origem - por meio do qual\ntambém arguiu a nulidade da sentença por inserção tardia no processo\nde prova considerada relevante (juntada de relatório de diligência\napós a prolação da sentença) -, e a Corte local deixou de conhecer\ndo remédio heroico sob o argumento de que foi interposto recurso\nespecífico no qual seria analisada a pretensão defensiva.\n2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de\nuso do habeas corpus concomitante à interposição de apelação,\nnotadamente quando este recurso, de cognição mais ampla, abrange o\npedido formulado no writ.\n3. Sem existir acórdão proferido em recurso próprio sobre essa\nquestão, é incabível eventual constatação de manifesta ilegalidade\nem seu conteúdo, máxime se considerado que não está em curso\nprocesso que o Superior Tribunal de Justiça possa conhecer (art. 105\nda CF), com a possibilidade de, durante o seu julgamento,\ndeparar-se com irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654,\n§ 2°, do CPP).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0033db991624de84c3a432f12ad17e38f77f210d1bc9aece79ba723c1cdb2270","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
