{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90272,"origem":"stj","sha256_origem":"de72e354d8325d425d348557d8c8351442fb9807b19ef2a8a14d16548269affc","registro_original":{"id_fonte":"000902984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"911548","numero_registro":"202401619626","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LESÃO\nCORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE\nNESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de\nimpetração de habeas corpus concomitante à interposição de recurso\nespecial ou em substituição à revisão criminal.\n2. Na hipótese, o presente writ foi impetrado com o agravo em\nrecurso especial ainda em trâmite neste Superior Tribunal e a defesa\ninova em suas alegações, na medida em que a matéria que pretende\nseja analisada não foi objeto de seu recurso especial. Diante de tal\ncenário, constata-se a impossibilidade de conhecimento deste\nmandamus, substitutivo de recurso especial, seja pela inovação em\ntrazer ao STJ questão não recorrida no recurso especial, operando-se\no trânsito em julgado em relação à matéria, seja por violação do\nprincípio da unirrecorribilidade.\n3. Em diversas ocasiões, este Superior Tribunal reconheceu a\nimpossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição\nde recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A\ncrescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser\nexaminadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções\nconstitucionais desta Corte Superior, em detrimento da eficácia do\nrecurso especial, o que prejudica a delimitação de teses para trazer\nuniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c6edb5d5622b9d26a8cb6d6582fdc377a0507a45d78920a9d54f19e51684c898","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
