{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90280,"origem":"stj","sha256_origem":"e30166dcb731caf6e6dd486a646be85c4e3db78197dd79797d01b4d63b580b64","registro_original":{"id_fonte":"000903036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196287","numero_registro":"202401192079","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nMEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. MANUTENÇÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso em habeas corpus, mantendo a medida de monitoração\neletrônica imposta ao agravante, sob alegação de ausência de\ncontemporaneidade e excesso de prazo.\n2. A contemporaneidade da medida cautelar foi considerada presente,\ndado que os investigados estariam ocultando bens obtidos de forma\nilícita, demonstrando risco atual e relevante.\n3. A manutenção da monitoração eletrônica foi justificada pela\ngravidade das condutas atribuídas ao agravante e pela ausência de\ndemonstração de atividade econômica lícita, sendo a medida\nconsiderada necessária e proporcional.\n4. O alegado excesso de prazo não foi reconhecido, pois a medida foi\nreavaliada periodicamente, demonstrando-se sua imprescindibilidade,\ne o prazo de reavaliação não é peremptório.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"96490494337b42ad1bc44e111a67585e263c0884b6ceeb2c92da865da4d7ba2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
