{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90282,"origem":"stj","sha256_origem":"b1af79777acc87b6bf18aeab8a89444682d716d257d78035fa2a97f8857e2940","registro_original":{"id_fonte":"000903038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"195698","numero_registro":"202401020230","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nPRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante, acusado de tentativa de homicídio.\n2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva\ncom base na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, que\nteria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, motivado\npor ciúmes e pela não aceitação do término do relacionamento com a\nex-companheira.\n3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da\nconduta do agravante, evidenciada pelo modus operandi do delito e\npela acentuada periculosidade do acusado.\n4. A decisão impugnada destacou que a liberdade do acusado implica\nrisco concreto para a vítima e seu namorado, justificando a\nnecessidade de segregação cautelar.\n5. A jurisprudência pacífica nos Tribunais Superiores é no sentido\nde que, no procedimento do habeas corpus, não se permite a produção\nde provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar\nilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a\nmaterialidade e a autoria delitiva.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c1dca9271b3e793fd3c2955390b7cffdabe9e7adeb68d49534553a3f08d15aff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
