# Registro público: STJ — 195698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1af79777acc87b6bf18aeab8a89444682d716d257d78035fa2a97f8857e2940

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tentativa de homicídio.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva
com base na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, que
teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, motivado
por ciúmes e pela não aceitação do término do relacionamento com a
ex-companheira.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pelo modus operandi do delito e
pela acentuada periculosidade do acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão impugnada destacou que a liberdade do acusado implica
risco concreto para a vítima e seu namorado, justificando a
necessidade de segregação cautelar.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica nos Tribunais Superiores é no sentido
de que, no procedimento do habeas corpus, não se permite a produção
de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar
ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a
materialidade e a autoria delitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tentativa de homicídio.
2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva
com base na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, que
teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, motivado
por ciúmes e pela não aceitação do término do relacionamento com a
ex-companheira.
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pelo modus operandi do delito e
pela acentuada periculosidade do acusado.
4. A decisão impugnada destacou que a liberdade do acusado implica
risco concreto para a vítima e seu namorado, justificando a
necessidade de segregação cautelar.
5. A jurisprudência pacífica nos Tribunais Superiores é no sentido
de que, no procedimento do habeas corpus, não se permite a produção
de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar
ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a
materialidade e a autoria delitiva.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
