# Registro público: STJ — 970516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4dc07a57e6cb40f8a6118440d78cc0428aa2c5d00ea156830379157cf87b640

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova
pré-constituída, especificamente a não juntada da íntegra do decreto
de prisão preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo
ônus do impetrante juntar a documentação necessária no momento da
impetração.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de peças essenciais, como a íntegra do decreto de
prisão preventiva, impede o exame do pedido. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior não
é admitida, conforme jurisprudência consolidada. No caso, a
alegação acerca da ausência de fundamentação da prisão preventiva
não merece prosperar, uma vez que se trata de mera reiteração de
pedido formulado no HC n. 939.770/BA, cuja ordem foi denegada em
27/11/2024.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova
pré-constituída, especificamente a não juntada da íntegra do decreto
de prisão preventiva.
2. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo
ônus do impetrante juntar a documentação necessária no momento da
impetração.
3. A ausência de peças essenciais, como a íntegra do decreto de
prisão preventiva, impede o exame do pedido. Precedentes.
4. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior não
é admitida, conforme jurisprudência consolidada. No caso, a
alegação acerca da ausência de fundamentação da prisão preventiva
não merece prosperar, uma vez que se trata de mera reiteração de
pedido formulado no HC n. 939.770/BA, cuja ordem foi denegada em
27/11/2024.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
