{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9029,"origem":"stj","sha256_origem":"12ec6e008831f992fccf233d679dec6dba9123b9223005e95ba2264d65f9d63f","registro_original":{"id_fonte":"000820453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1738598","numero_registro":"201801016597","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-08-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ANISTIA. RENÚNCIA AO DIREITO. EXIGÊNCIA.\nDEVEDOR. CONSULTA. ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA FAZENDA PÚBLICA.\nCOMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PROIBIÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. BENEFÍCIOS\nPARA PAGAMENTO À VISTA. RECONHECIMENTO. \n1. \"O princípio da confiança decorre da cláusula geral de boa-fé\nobjetiva, dever geral de lealdade e confiança recíproca entre as\npartes [...]. Assim é que o titular do direito subjetivo que se\ndesvia do sentido teleológico (finalidade ou função social) da norma\nque lhe ampara (excedendo aos limites do razoável) e, após ter\nproduzido em outrem uma determinada expectativa, contradiz seu\npróprio comportamento, incorre em abuso de direito encartado na\nmáxima nemo potest venire contra factum proprium.\" (REsp\n1.143.216/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Seção, julgado em\n24/03/2010, DJe 09/04/2010, representativo de controvérsia).\n2. Hipótese em que a parte autora pretendeu aderir ao Programa de\nAnistia instituído pelo art, 65 da Lei n. 12.249/2010, com a opção\npelo pagamento à vista dos débitos discutidos na presente demanda,\ncom o fim de obter os benefícios da lei.\n3. Para tanto, suscitou dúvidas à ANS, que, por sua vez, reconheceu\na falta de clareza do art. 15 da Portaria AGU n. 395/2013 e informou\nque não havia necessidade de protocolar documento algum naquela\nagência ou na Procuradoria, uma vez que se deveria aguardar a\ndecisão judicial autorizando a conversão do depósito em renda com os\nbenefícios da lei.\n4. Diante do cenário acima narrado, homologar judicialmente a\nrenúncia ao direito, sem garantir ao autor nenhum dos benefícios\nfiscais, por considerar que não houve a deflagração de pedido\nadministrativo, vulnera o disposto no art. 65 da Lei n.\n12.249/2010 e no art. 17 da Lei n. 12.865/2013, além do princípio da\nsegurança jurídica e boa-fé objetiva.\n5. No caso, entendia a recorrida que a deflagração de processo\nadministrativo era indispensável à adesão do interessado nos\nbenefícios legais do pagamento à vista, independentemente da\nlegalidade ou não dessa exigência, deveria, no mínimo, ter advertido\no devedor nesse sentido, sendo certo que a Fazenda Pública não só\ndeixou de prestar essa orientação, como conduziu o administrado à\ndireção completamente oposta a que queria (ou deveria).\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça, dar provimento ao recurso especial nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves\n(Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2010-06-11;12249!art65","urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art17","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012249 ANO:2010\n        ART:00065","LEG:FED LEI:012865 ANO:2013\n        ART:00017","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002","LEG:FED PRT:000395 ANO:2013\n        ART:00015\n(ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU)"],"jurisprudencia_citada":"(ADMINISTRATIVO - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO- PROIBIÇÃO - BOA-FÉ\nOBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1143216>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 401)\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp\n1582376>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1896032>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1823284>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"10567ff60dec5d08cc3b141bb1c41a5a4d72318ade4e3df89f5d6cdea0f52e19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
