# Registro público: STJ — 2219958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 023f39085c85a272419c721bd66bebecbb246b82cb7c79a24b7f63c2cf889248

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA ADEQUADAMENTE, EM OBSERVÂNCIA
AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS SANÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumpre ressaltar que, na esteira da orientação jurisprudencial
desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa
discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de
revisão apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada
flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de
maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Registre-se que o quantum de aumento da pena-base não guarda
relação exclusiva com a quantidade de circunstâncias judiciais
valoradas negativamente, mas sim com a valoração de cada uma delas e
a atribuição de pesos conforme a sua relevância na situação fática
analisada.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, verifica-se que a pena-base foi exasperada de
forma proporcional, em observância aos princípios constitucionais da
individualização das penas e da isonomia, em razão da apreensão
aproximada de 500 gramas, no todo, de maconha, cocaína e crack.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA ADEQUADAMENTE, EM OBSERVÂNCIA
AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS SANÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1.  Cumpre ressaltar que, na esteira da orientação jurisprudencial
desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa
discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de
revisão apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada
flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de
maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
2. Registre-se que o quantum de aumento da pena-base não guarda
relação exclusiva com a quantidade de circunstâncias judiciais
valoradas negativamente, mas sim com a valoração de cada uma delas e
a atribuição de pesos conforme a sua relevância na situação fática
analisada.
3. No caso dos autos, verifica-se que a pena-base foi exasperada de
forma proporcional, em observância aos princípios constitucionais da
individualização das penas e da isonomia, em razão da apreensão
aproximada de 500 gramas, no todo, de maconha, cocaína e crack.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
