# Registro público: STJ — 2786298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90296/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8cdcee1c3a6dd1766ff0e6b005849b2acc2db02d213d2392f800089ec9ec19a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. MATERIALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Demonstrada pela acusação a intensa troca de mensagens entre os
agentes ajustando condutas típicas de tráfico de drogas e associação
para o mesmo fim, bem como a presença de petrechos utilizados para
o consumo, preparo e venda de porções de drogas, não há como se
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias acerca da
autoria e materialidade sem esbarrar no óbice previsto na Súmula n.
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. MATERIALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Demonstrada pela acusação a intensa troca de mensagens entre os
agentes ajustando condutas típicas de tráfico de drogas e associação
para o mesmo fim, bem como a presença de petrechos utilizados para
o consumo, preparo e venda de porções de drogas, não há como se
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias acerca da
autoria e materialidade sem esbarrar no óbice previsto na Súmula n.
7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
