# Registro público: STJ — 2776973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d61588882482d3fb2f466303c96c0d84182ecb0a00ecdc820654755850c4f38

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PENA DEFINITIVA
INFERIOR A 4 ANOS. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECURSO DE
PRAZO SUPERIOR A 8 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. CRIME ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O reconhecimento da prescrição entre a data do fato e o
recebimento da denúncia, baseando-se na pena em concreto, somente é
possível quanto a fatos ocorridos antes de 5/5/2010, pois a nova
redação dada pela Lei n. 12.234 ao § 1º do art. 110 do CP veda
expressamente o reconhecimento da prescrição que tem por marco
inicial 'data anterior à da denúncia ou queixa'" (EDcl nos EDcl nos
EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp n. 680.850/RJ, relator
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/5/2018, DJe
de 25/5/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Com o trânsito em julgado para a acusação e a pena definitiva
inferior a 4 anos, considerando a data do último evento criminoso em
5/8/2002, verifica-se o transcurso de lapso temporal superior a 8
anos até o recebimento da denúncia em 5/11/2010, sendo de rigor o
reconhecimento da prescrição retroativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes para
reconhecer a prescrição retroativa.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PENA DEFINITIVA
INFERIOR A 4 ANOS. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECURSO DE
PRAZO SUPERIOR A 8 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. CRIME ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. "O reconhecimento da prescrição entre a data do fato e o
recebimento da denúncia, baseando-se na pena em concreto, somente é
possível quanto a fatos ocorridos antes de 5/5/2010, pois a nova
redação dada pela Lei n. 12.234 ao § 1º do art. 110 do CP veda
expressamente o reconhecimento da prescrição que tem por marco
inicial 'data anterior à da denúncia ou queixa'" (EDcl nos EDcl nos
EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp n. 680.850/RJ, relator
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/5/2018, DJe
de 25/5/2018).
2. Com o trânsito em julgado para a acusação e a pena definitiva
inferior a 4 anos, considerando a data do último evento criminoso em
5/8/2002, verifica-se o transcurso de lapso temporal superior a 8
anos até o recebimento da denúncia em 5/11/2010, sendo de rigor o
reconhecimento da prescrição retroativa.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes para
reconhecer a prescrição retroativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCRIÇÃO - MARCO INICIAL)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp
680850>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012234 ANO:2010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2010-05-05%3B12234)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1448136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57204/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2167315](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156286/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2214069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
