{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90300,"origem":"stj","sha256_origem":"ed8415373de268b2c3ef0e5a8e91902766d9f74ca68a4b2597be502a7340e607","registro_original":{"id_fonte":"000903056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960456","numero_registro":"202404303498","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME\nINICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1 . Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem\nconhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência\ndo Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o exame de matérias\nformuladas diretamente nesta Corte - abrandamento do regime inicial\ne substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos -, sob pena de supressão de instância.\n2. No caso, as razões de pedir do abrandamento do regime prisional e\nda substituição de pena surgiram após o julgamento da apelação, com\na decisão monocrática do Presidente do TJ-SP, que extinguiu a\npunibilidade do réu em relação aos crimes de estelionato, mantendo a\ncondenação por organização criminosa. A defesa não opôs embargos de\ndeclaração, a fim de que fosse examinada a nova situação do\nacusado. Além disso, não há decisão colegiada do Tribunal estadual\nque analise o regime prisional do agente após a extinção da\npunibilidade por um dos crimes a que foi condenado.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6a29c72079fe58b416284bb45465ea900d56c73d70f0dfaa3922f6a31df0d9b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
