{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90301,"origem":"stj","sha256_origem":"526c34a2e9d69ac408e1eae94b2c8574cdb2830a51603354959bf7a1dcb9674c","registro_original":{"id_fonte":"000903057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"924676","numero_registro":"202402314075","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS\nPROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em favor da\nvítima, com proibição de aproximação do agressor a menos de 300\nmetros.\n2. O Tribunal de origem manteve a medida protetiva de urgência,\ndestacando a manifestação contrária da vítima à revogação das\nmedidas, por ainda se sentir ameaçada.\n3. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de proteção da\nvítima enquanto perdurar a situação de risco, conforme entendimento\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n4. As medidas protetivas de urgência possuem natureza inibitória e\ndevem ser mantidas enquanto perdurar a situação de risco à\nintegridade da vítima.\n5. A revogação das medidas protetivas exige a manifestação da\nvítima, que, no caso, se opôs à revogação por ainda se sentir\nameaçada.\n6. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que\njustifique a intervenção do Tribunal Superior na decisão que manteve\nas medidas protetivas.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"346f2886e752c4a228aec81541aa98f6c881abc20a4db830683b82bf7af6974f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
