{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90304,"origem":"stj","sha256_origem":"fd24a3eba6e5bc92aef05f3ba50adf2069c6bd2b29e8a11b69b24c2f80dd4be5","registro_original":{"id_fonte":"000903060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"920234","numero_registro":"202402072591","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME\nDE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nREITERAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS\nDE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. QUANTIDADE DE DROGAS E\nVARIEDADE DE DROGAS. TRÁFICO NO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\njulgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os\nrequisitos previstos no art. 312 do CPP.\n2. No caso, a prisão preventiva da agravante foi devidamente\nfundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração\ndelitiva, tendo o Juízo de origem destacado que foram apreendidos\ndentro da sua residência 23 eppendorf's de crack, 1 eppendorf de\ncocaína, 3 porções de crack, 2 eppendorf's vazios e dinheiro em\nespécie, tudo escondido em um carrinho de bebê.3. Constou do acórdão\nde origem que a droga foi apreendida durante busca e apreensão\nrealizada no domicílio da agravante, tendo o Tribunal local\nrechaçado o pedido de prisão domiciliar em razão da possibilidade de\nreiteração delitiva, considerando que já condenada também por\ntráfico de drogas e, por ocasião da prisão em flagrante, era\nbeneficiada com prisão domiciliar. 4. A jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça sedimentou-se em que [...] a substituição da\nprisão preventiva por domiciliar da mãe de filho menor de 12 anos\nnão resguarda o interesse do menor quando o tráfico de entorpecentes\né praticado dentro da própria residência (AgRg no HC n. 853.611/SP,\nMinistro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta\nTurma, DJe de 18/4/2024).5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f113f850d60f50dda47d67b5d3e653099f14d7f6b56a65cad6d3e1b050ab1889","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
