# Registro público: STJ — 915345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90306/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46c7f1ae5324d9728909373202c81d5a7bda55c357fe4f62f4dd7c5d61800b42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto à decisão que não conheceu do habeas
corpus impetrado contra o indeferimento de pedido liminar no writ
de origem, aplicando-se a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da
Súmula n. 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a
mitigação dessa súmula.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação da Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de
habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no presente caso.
- **Item 4 (texto oficial):** A análise do excesso de prazo na custódia cautelar exige
avaliação circunstancial, não limitada a uma soma aritmética,
devendo ser realizada, em princípio, pelo colegiado do Tribunal de
origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto à decisão que não conheceu do habeas
corpus impetrado contra o indeferimento de pedido liminar no writ
de origem, aplicando-se a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da
Súmula n. 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a
mitigação dessa súmula.
3. A aplicação da Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de
habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no presente caso.
4. A análise do excesso de prazo na custódia cautelar exige
avaliação circunstancial, não limitada a uma soma aritmética,
devendo ser realizada, em princípio, pelo colegiado do Tribunal de
origem.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
