# Registro público: STJ — 922239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c720e2036fd9e430bcd8cdf2f5d509c0cc148bb26c2cefde8797f6cb9b71aa3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO JÚRI POPULAR. PRETENSÃO DE
ANULAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou ordem em habeas corpus, objetivando a
anulação da condenação pelo crime de homicídio qualificado, sob a
alegação de que a decisão do Conselho de Sentença seria
manifestamente contrária às provas dos autos.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se a decisão do Conselho de Sentença, ao condenar o
recorrente, contrariou as provas dos autos; (ii) avaliar a
possibilidade de reexame do conjunto probatório em sede de habeas
corpus.
III. Razões de decidir3. O reconhecimento da soberania dos
veredictos do Tribunal do Júri impede a revisão de decisões
fundamentadas nos elementos probatórios apresentados em plenário,
salvo hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de reanálise do conjunto probatório ultrapassa os
limites do habeas corpus, que não comporta dilação probatória nem
exame aprofundado de provas.
- **Item 5 (texto oficial):** As instâncias ordinárias concluíram, com base em provas
testemunhais e periciais, que a decisão do Júri não foi contrária
aos elementos coligidos nos autos, ressaltando-se indícios de
autoria relacionados ao recorrente.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não é instrumento apto para a revisão de decisões
do Tribunal do Júri baseadas em provas regularmente analisadas.
- **Item 2 (texto oficial):** A soberania dos veredictos impede a substituição da decisão dos
jurados por juízo diverso, salvo manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXVIII; CPP,
art. 593, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 871.088/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/02/2024; STJ,
HC n. 477.555/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
11/03/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO JÚRI POPULAR. PRETENSÃO DE
ANULAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou ordem em habeas corpus, objetivando a
anulação da condenação pelo crime de homicídio qualificado, sob a
alegação de que a decisão do Conselho de Sentença seria
manifestamente contrária às provas dos autos.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se a decisão do Conselho de Sentença, ao condenar o
recorrente, contrariou as provas dos autos; (ii) avaliar a
possibilidade de reexame do conjunto probatório em sede de habeas
corpus.
III. Razões de decidir3. O reconhecimento da soberania dos
veredictos do Tribunal do Júri impede a revisão de decisões
fundamentadas nos elementos probatórios apresentados em plenário,
salvo hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
4. A pretensão de reanálise do conjunto probatório ultrapassa os
limites do habeas corpus, que não comporta dilação probatória nem
exame aprofundado de provas.
5. As instâncias ordinárias concluíram, com base em provas
testemunhais e periciais, que a decisão do Júri não foi contrária
aos elementos coligidos nos autos, ressaltando-se indícios de
autoria relacionados ao recorrente.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não é instrumento apto para a revisão de decisões
do Tribunal do Júri baseadas em provas regularmente analisadas.
2. A soberania dos veredictos impede a substituição da decisão dos
jurados por juízo diverso, salvo manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXVIII; CPP,
art. 593, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 871.088/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/02/2024; STJ,
HC n. 477.555/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
11/03/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
