{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90310,"origem":"stj","sha256_origem":"da1472fe5baee46a72dbce3bf3b8dce7be34c1bd710a795952797274d51ed82f","registro_original":{"id_fonte":"000903066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"961132","numero_registro":"202404345420","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES  EM\nREVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Dispõe o art. 621 do Código de Processo Penal que \"a revisão dos\nprocessos findos será admitida\" quando a sentença condenatória: a)\nfor contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos\nautos; b) se fundar em depoimentos, exames ou documentos\ncomprovadamente falsos; c) caso, após a sentença, se descobrirem\nnovas provas de inocência do condenado ou de circunstância que\ndetermine ou autorize diminuição especial da pena.\n2. No caso dos autos, segundo consta do julgado, por ocasião do\njulgamento da apelação, houve uma análise minudente e profunda dos\nelementos probatórios colacionados aos autos, em que se demonstraram\nos motivos pelos quais não se acolheu o pleito das nulidades\napontadas.\n3. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem\ncomo escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,\ncuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,\nnão comportando dilação probatória, como no caso.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9a1e49532cb59f7c3e0bdcf5bbf424fdeebaf1e1813aab8f9c120d75b91deecd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da1472fe5baee46a72dbce3bf3b8dce7be34c1bd710a795952797274d51ed82f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
