# Registro público: STJ — 2180410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da9a611e39ccfafbd460d945c9d47c8c3aa42c49de21e02ec3e79f742f44df10

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903085
- **Número de registro na fonte:** 202404148131
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEI N. 9.605/1998. CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA NOCIVA AO SER HUMANO E AO MEIO AMBIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 158 E 244, TODOS DO CPP. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IDÔNEA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO APREENDIDO. VALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA MUNICIPAL. Agravo regimental desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. LEI N. 9.605/1998. CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE DE
SUBSTÂNCIA NOCIVA AO SER HUMANO E AO MEIO AMBIENTE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 158 E 244, TODOS DO CPP.
LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IDÔNEA
JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO APREENDIDO. VALIDADE DA
PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA MUNICIPAL.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-em-flagrante/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Auto de prisão e nota de culpa

- **Âncoras documentais:** flagrante, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5dbb2c9152c1ec3dcefce9d062fab29c15c0a8d68132ed0f96f4017a5c14df99
- **SHA-256 do registro documental:** da9a611e39ccfafbd460d945c9d47c8c3aa42c49de21e02ec3e79f742f44df10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-em-flagrante%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2180410 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** da9a611e39ccfafbd460d945c9d47c8c3aa42c49de21e02ec3e79f742f44df10
- **SHA-256 do comentário:** 5d0daf9e1c0291f5cc2d50cd28c1d73273105c986916172d3bd051d53420e9a8
