{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9033,"origem":"stj","sha256_origem":"488b13f67a0cd6abdd6845f90ab0832719ceca0b62d53e06b31ee1b042192ee9","registro_original":{"id_fonte":"000820501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"PET no REsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1891970","numero_registro":"202002177116","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1.190 DOS RECURSOS ESPECIAIS\nREPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO.\nI - À vista da decisão de afetação ao rito dos recursos especiais\nrepetitivos da controvérsia atinente ao Tema n. 1.109, por esta\nCorte, adota-se orientação segundo a qual, em observância ao\nprincípio da economia processual e à própria finalidade da\nsistemática dos precedentes vinculantes, deve-se determinar o\nretorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a\npublicação da tese vinculante.\nII - Pedido deferido, para que o processo permaneça sobrestado até a\npublicação do acórdão com a tese firmada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, deferir o pedido para que o processo\npermaneça sobrestado até a publicação do acórdão com a tese firmada,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nGurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª\nRegião), Benedito Gonçalves (Presidente) e Sérgio Kukina votaram com\na Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SOBRESTAMENTO ATÉ A PUBLICAÇÃO DA TESE\nVINCULANTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1933253>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a31d0bc0ade3c15751cff0c0d3461f3717dc96fd2b1c9321f194697601bea788","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
