# Registro público: STJ — 962253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe98567dd86c636c6591b3c488e96ad58f91485be192f2d0d76b4f925d445c92

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903092
- **Número de registro na fonte:** 202404399860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO.
I. Caso em exame1. Pedido de reconsideração ajuizado contra decisão
terminativa, recebido como agravo regimental, interposto no prazo
legal, visando à análise pelo Colegiado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de reconsideração foi ajuizado contra decisão que
concedeu parcialmente a ordem em habeas corpus, relacionada à
dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado, furto
qualificado e corrupção de menores.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve erro no recálculo da pena dos delitos, considerando que o
quantum adotado para o aumento das circunstâncias judiciais
negativadas estaria superior a 1/6, critério já adotado pelo
Tribunal de origem.
III. Razões de decidir4. A discricionariedade vinculada do
magistrado sentenciante deve ser observada na fixação da pena-base,
conforme o art. 59 do CP, que não atribui pesos absolutos a cada
circunstância judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há impedimento para que o magistrado fixe a pena-base no
máximo legal, desde que haja fundamentação idônea e suficiente,
mesmo que apenas uma circunstância judicial tenha sido valorada.
- **Item 6 (texto oficial):** A Corte de origem não estabeleceu a fração de 1/6 para cada
vetorial negativada, e o recálculo da pena foi proporcional ao
quantum fixado pelas instâncias ordinárias, ao excluir a negativação
da personalidade.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A discricionariedade vinculada do
magistrado na fixação da pena-base permite a fixação de fração
superior a 1/6 ou 1/8, desde que fundamentada. 2. A exclusão de uma
vetorial negativada deve resultar em recálculo proporcional da pena,
conforme fixado pelas instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 59.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 846.844/SP, Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO.
I. Caso em exame1. Pedido de reconsideração ajuizado contra decisão
terminativa, recebido como agravo regimental, interposto no prazo
legal, visando à análise pelo Colegiado.
2. O pedido de reconsideração foi ajuizado contra decisão que
concedeu parcialmente a ordem em habeas corpus, relacionada à
dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado, furto
qualificado e corrupção de menores.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve erro no recálculo da pena dos delitos, considerando que o
quantum adotado para o aumento das circunstâncias judiciais
negativadas estaria superior a 1/6, critério já adotado pelo
Tribunal de origem.
III. Razões de decidir4. A discricionariedade vinculada do
magistrado sentenciante deve ser observada na fixação da pena-base,
conforme o art. 59 do CP, que não atribui pesos absolutos a cada
circunstância judicial.
5. Não há impedimento para que o magistrado fixe a pena-base no
máximo legal, desde que haja fundamentação idônea e suficiente,
mesmo que apenas uma circunstância judicial tenha sido valorada.
6. A Corte de origem não estabeleceu a fração de 1/6 para cada
vetorial negativada, e o recálculo da pena foi proporcional ao
quantum fixado pelas instâncias ordinárias, ao excluir a negativação
da personalidade.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A discricionariedade vinculada do
magistrado na fixação da pena-base permite a fixação de fração
superior a 1/6 ou 1/8, desde que fundamentada. 2. A exclusão de uma
vetorial negativada deve resultar em recálculo proporcional da pena,
conforme fixado pelas instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 59.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 846.844/SP, Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fe98567dd86c636c6591b3c488e96ad58f91485be192f2d0d76b4f925d445c92
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** fe98567dd86c636c6591b3c488e96ad58f91485be192f2d0d76b4f925d445c92
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

