{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90340,"origem":"stj","sha256_origem":"bd15589be885d6b06db6215d0a4a39f07633ddfac3f1e6b4852a0da5a6bd0bda","registro_original":{"id_fonte":"000903102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177305","numero_registro":"202300645209","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DE DECISÃO JUDICIAL. INTERCEPTAÇÃO\nTELEFÔNICA. ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se\nalegava a nulidade da decisão judicial que determinou a\ninterceptação telefônica, por suposta ausência de assinatura válida,\nsendo apontada como apócrifa. O agravante sustentou a inexistência\nde autoridade judicial identificada e solicitou a nulidade do ato\nprocessual por violação do devido processo legal.\nII. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)\nanalisar se a ausência do nome do Magistrado em decisão proferida em\nprocesso eletrônico caracteriza nulidade processual; e (ii)\nverificar se a aplicação do princípio pas de nullité sans grief\nafasta a alegada nulidade, considerando a inexistência de prejuízo\ndemonstrado.\nIII. Razões de decidir3. A assinatura digital é suficiente para\nvalidar decisões judiciais em processos eletrônicos, conforme\nestabelecido na Lei n. 11.419/2006.\n4. A decisão questionada foi assinada digitalmente e consta\nregularmente nos autos, inexistindo indícios de invalidade do ato\nprocessual.\n5. O princípio pas de nullité sans grief estabelece que nulidades\nprocessuais só devem ser reconhecidas quando houver demonstração\nobjetiva de prejuízo, o que não foi comprovado no caso em análise.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que\nnulidades processuais, ainda que absolutas, devem ser arguidas em\nmomento oportuno, sob pena de preclusão.\n7. A ausência de prejuízo efetivo ao agravante afasta qualquer\npossibilidade de nulidade, em respeito à segurança jurídica e à\nlealdade processual.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:\n1. A assinatura digital valida decisões judiciais proferidas em\nprocessos eletrônicos, conforme previsto na Lei n. 11.419/2006.\n2. Nulidades processuais dependem da demonstração objetiva de\nprejuízo, nos termos do princípio pas de nullité sans grief.\n3. Nulidades não arguidas no momento processual adequado sujeitam-se\nà preclusão, mesmo que sejam relativas à validade de atos\njudiciais.\nDispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LIV;\nCódigo de Processo Penal, arts. 563, 564, IV; Lei nº 11.419/2006,\nart. 8º, parágrafo único.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c17d9c6028f97f55b1360dc044c0b311e07a59b0a4f77052206e985e8c0e2663","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
