{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90350,"origem":"stj","sha256_origem":"62299040d6de6975131de719e33450273cc979d5abb838aa5f7977c04661a3ec","registro_original":{"id_fonte":"000903112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"200760","numero_registro":"202402496205","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM\nDE DINHEIRO E TRÁFICO DE DROGAS. MÃES DE CRIANÇAS MENORES DE 12\nANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE EXTENSÃO\nDEFERIDO. ART. 580 DO CPP. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência das Cortes Superiores entende ser incabível a\nmedida alternativa, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais\ndeverão ser devidamente fundamentadas caso indeferido o benefício à\nmulher.2. Apesar dos apontamentos acerca da gravidade dos supostos\ndelitos cometidos, as requerentes fazem jus à prisão domiciliar,\npois não foi identificada situação excepcionalíssima a sustentar o\nindeferimento da benesse. As requerentes também são mães de crianças\nmenores de 12 anos de idade, primárias, acusadas de praticar crimes\nsem violência ou grave ameaça e não há notícias de que os delitos\nhajam sido praticados contra os respectivos infantes.\n3. Consoante bem destacado pela defesa, \"a situação\nfático-processual é a mesma, pois, trata-se do mesmo decreto\npreventivo, mesma denuncia, e, portanto, mesmos fundamentos que\nmotivaram a prisão da Paciente Bianca Santos Ribeiro\". Incide,\nportanto, o teor do art. 580 do Código de Processo Penal.\n3. As respectivas participações na organização criminosa e o real\nvalor da suposta movimentação financeira espúria serão devidamente\napurados ao longo da instrução crimina, ao fim da qual as\nrequerentes serão julgadas e eventualmente punidas com pena\nproporcional às condutas.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3d1211b7b0758d42bcd80990304068b966fe04e264f14910fd6e631f5d5564bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"62299040d6de6975131de719e33450273cc979d5abb838aa5f7977c04661a3ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
