# Registro público: STJ — 917346

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4661e0519169bb6da5b66d88114ca5b17f0e7d9f344c32c5505d797b5f7f6b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou o habeas corpus, mantendo a condenação por homicídio
qualificado pelo Tribunal do Júri, com reconhecimento das
qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da
vítima.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem negou provimento à apelação, afirmando haver
suporte probatório para a decisão condenatória, destacando que a
vítima não poderia prever que o acusado buscaria uma arma para
matá-la, caracterizando a qualificadora de recurso que dificultou a
defesa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à
prova dos autos, especialmente no que tange à qualificadora de
recurso que dificultou a defesa da vítima.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão é se há constrangimento ilegal que justifique a
concessão de habeas corpus, considerando a alegação de que a vítima
tinha ciência da intenção do acusado de buscar uma arma.
III. Razões de decidir5. A decisão do Tribunal do Júri não foi
manifestamente contrária à prova dos autos, pois há suporte
probatório para as qualificadoras reconhecidas.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se verifica constrangimento ilegal, uma vez que a decisão dos
jurados não foi teratológica e está amparada nas provas dos autos.
- **Item 7 (texto oficial):** O reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com os
limites do habeas corpus, não sendo possível desconstituir o que foi
estabelecido nas instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A decisão do Tribunal do Júri não é
manifestamente contrária à prova dos autos quando há suporte
probatório para as qualificadoras reconhecidas. 2. Não há
constrangimento ilegal quando a decisão dos jurados está amparada
nas provas dos autos e não é teratológica. 3. O reexame do conjunto
fático-probatório é incompatível com os limites do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, "d".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 274.043/MT, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06.06.2017; STJ, AgRg
no HC 871.088/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
DJe 29.02.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou o habeas corpus, mantendo a condenação por homicídio
qualificado pelo Tribunal do Júri, com reconhecimento das
qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da
vítima.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, afirmando haver
suporte probatório para a decisão condenatória, destacando que a
vítima não poderia prever que o acusado buscaria uma arma para
matá-la, caracterizando a qualificadora de recurso que dificultou a
defesa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à
prova dos autos, especialmente no que tange à qualificadora de
recurso que dificultou a defesa da vítima.
4. Outra questão é se há constrangimento ilegal que justifique a
concessão de habeas corpus, considerando a alegação de que a vítima
tinha ciência da intenção do acusado de buscar uma arma.
III. Razões de decidir5. A decisão do Tribunal do Júri não foi
manifestamente contrária à prova dos autos, pois há suporte
probatório para as qualificadoras reconhecidas.
6. Não se verifica constrangimento ilegal, uma vez que a decisão dos
jurados não foi teratológica e está amparada nas provas dos autos.
7. O reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com os
limites do habeas corpus, não sendo possível desconstituir o que foi
estabelecido nas instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A decisão do Tribunal do Júri não é
manifestamente contrária à prova dos autos quando há suporte
probatório para as qualificadoras reconhecidas. 2. Não há
constrangimento ilegal quando a decisão dos jurados está amparada
nas provas dos autos e não é teratológica. 3. O reexame do conjunto
fático-probatório é incompatível com os limites do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, "d".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 274.043/MT, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06.06.2017; STJ, AgRg
no HC 871.088/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
DJe 29.02.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
