# Registro público: STJ — 904186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90363/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3fe589ff71ab4735bafa138586e5e166a84815f9c41ad65b7eb12f711ec1f10

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903126
- **Número de registro na fonte:** 202401203192
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO
DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO APÓS
TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
denegou habeas corpus substitutivo de revisão criminal, visando à
celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após o trânsito
em julgado da condenação.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alega que a ação penal estava em curso quando a Lei
n. 13.964/2019 entrou em vigor, sustentando a aplicabilidade
retroativa do ANPP.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal após o
trânsito em julgado da condenação.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas
corpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em
julgado a sentença condenatória.
- **Item 5 (texto oficial):** O Acordo de Não Persecução Penal não pode ser celebrado após o
trânsito em julgado, pois o instituto visa evitar a persecução penal
desnecessária e promover a resolução consensual de conflitos antes
da condenação definitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso concreto, a defesa permaneceu inerte nas fases
processuais em que poderia ter formulado o pleito, trazendo o pedido
apenas após o esgotamento da via recursal.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O Acordo de Não Persecução Penal não pode
ser celebrado após o trânsito em julgado da condenação. 2. A inércia
da defesa em pleitear o ANPP nas fases processuais adequadas
inviabiliza a aplicação do instituto após a condenação definitiva".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A; CF/1988, art. 5º,
XL. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 815.458/RS,
Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13.11.2024;
STJ, AgRg no RHC 74.464/PR.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO
DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO APÓS
TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
denegou habeas corpus substitutivo de revisão criminal, visando à
celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após o trânsito
em julgado da condenação.
2. O agravante alega que a ação penal estava em curso quando a Lei
n. 13.964/2019 entrou em vigor, sustentando a aplicabilidade
retroativa do ANPP.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal após o
trânsito em julgado da condenação.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas
corpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em
julgado a sentença condenatória.
5. O Acordo de Não Persecução Penal não pode ser celebrado após o
trânsito em julgado, pois o instituto visa evitar a persecução penal
desnecessária e promover a resolução consensual de conflitos antes
da condenação definitiva.
6. No caso concreto, a defesa permaneceu inerte nas fases
processuais em que poderia ter formulado o pleito, trazendo o pedido
apenas após o esgotamento da via recursal.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O Acordo de Não Persecução Penal não pode
ser celebrado após o trânsito em julgado da condenação. 2. A inércia
da defesa em pleitear o ANPP nas fases processuais adequadas
inviabiliza a aplicação do instituto após a condenação definitiva".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A; CF/1988, art. 5º,
XL. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 815.458/RS,
Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13.11.2024;
STJ, AgRg no RHC 74.464/PR.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d3fe589ff71ab4735bafa138586e5e166a84815f9c41ad65b7eb12f711ec1f10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

