# Registro público: STJ — 873989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c69c9b7f0e21c148df97de445628480b6929a45e7cfd24157c862ee5c69c2bcf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART. 305 DO CPM. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PACIENTE NÃO INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO PARA APRESENTAR RAZÕES DE APELAÇÃO. RECURSO APRECIADO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART.
305 DO CPM. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PACIENTE
NÃO INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO PARA APRESENTAR RAZÕES DE
APELAÇÃO. RECURSO APRECIADO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
