{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90368,"origem":"stj","sha256_origem":"6cc46062f6276b6354a346046f17bdddd7c84f1fb1145383bba2733bd9aaecc4","registro_original":{"id_fonte":"000903131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870944","numero_registro":"202304219987","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE POR TESTEMUNHOS INDIRETOS. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por Deivid Francisco\nde Barros da Silva e Jose Carlos Eduardo Gomes dos Santos  (presos)\ncontra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.\nA defesa alega nulidade da condenação baseada em depoimentos\nindiretos e inadequação na negativação das circunstâncias judiciais\ndurante a dosimetria da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i)\nverificar se a decisão de pronúncia é nula em razão de fundamentação\nbaseada em depoimentos indiretos (hearsay testimony); (ii) avaliar\na adequação da fundamentação da negativação das circunstâncias\njudiciais na dosimetria da pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão de pronúncia se baseou em provas\ncircunstanciais robustas e no depoimento judicial de testemunha que\nouviu o relato do crime da vítima sobrevivente.\n4. A decisão de negativar as circunstâncias judiciais foi\nadequadamente fundamentada pelas instâncias ordinárias. A\nculpabilidade foi avaliada como acentuada pela premeditação e frieza\nda ação criminosa, e a conduta social dos réus foi valorada\nnegativamente com base em atos concretos, como intimidações a\ntestemunhas.\n5. As circunstâncias do crime foram consideradas gravosas, dado que\no delito foi praticado em local público, expondo terceiros ao risco,\ne suas consequências extrapolaram os limites típicos, gerando\nimpacto severo na família da vítima, que deixou filhos menores\nórfãos.\n6. Os fundamentos apresentados para a dosimetria respeitaram os\nrequisitos previstos no art. 59 do Código Penal, sendo insuficientes\nos argumentos da defesa para justificar revisão da pena ou nulidade\ndo julgamento.\nIV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:\n1. Decisão de pronúncia com base em provas circunstanciais, e relato\nda vítima sobrevivente à testemunha ouvida em juízo não caracteriza\nnulidade por hearsay testimony.\n2. A negativação das circunstâncias judiciais na dosimetria é válida\nquando fundamentada em elementos concretos que excedem a gravidade\ninerente ao tipo penal.\nDispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.570/SP,\nQuinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 2/9/2024; STF, ADI n.\n6.298, Rel. Min. Luiz Fux, j. 19/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"96e079f2fe66fcb1152413f8999341587e4bd1ec2666adcf30864ec743ac8bac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
