{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90369,"origem":"stj","sha256_origem":"9e31f93e23ed7351d6ddcebdc2f9c9d88424046ec989961e05d42ed5cc7fc117","registro_original":{"id_fonte":"000903132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"865034","numero_registro":"202303935422","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE CONCESSÃO DE\nLIBERDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.\nINOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o\ndesacerto da decisão agravada.\n2. A insurgência apresentada no presente agravo se trata de inovação\nrecursal, a qual não é admitida por esta Corte de Justiça, uma vez\nque não houve debate das questões na decisão monocrática combatida.\n3. Somado a isso, como já esposado na mencionada decisão, conforme o\nentendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de\nJustiça, a superveniência de sentença condenatória acarreta a\nalteração do título prisional originário, no caso de acréscimo de\nfundamentação, ensejando o advento de nova realidade processual de\nmaior amplitude em relação à considerada no momento da formalização\nda impetração em julgamento (fl. 76), ocasionando a perda do objeto\ndo writ.\n4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no\njulgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática\npor seuspróprios termos.5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d28120ffc8a00d8d975df00caa3b651000f092b25e75d87c6b3cbed9eddd0399","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
