# Registro público: STJ — 907417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65a9375092738fab902c77b52fc6a05155e3e63b5cad89c96d68326273e0d4b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903134
- **Número de registro na fonte:** 202401387265
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou ordem em habeas corpus, por meio da qual se
buscava a despronúncia do agravante, acusado de homicídio
qualificado e corrupção de menor, sob a alegação de insuficiência de
provas de autoria.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se os elementos de prova apresentados na decisão de
pronúncia são insuficientes para justificar a submissão do agravante
ao Tribunal do Júri; (ii) avaliar se há constrangimento ilegal que
justifique a concessão da ordem para revogação da decisão de
pronúncia.
III. Razões de decidir3. A decisão de pronúncia exige apenas a
existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do
crime, constituindo juízo de admissibilidade da acusação e não de
certeza, como reiterado pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** As provas colhidas, especialmente os depoimentos das testemunhas
e os elementos informativos do inquérito policial, harmonizam-se e
sustentam a existência de indícios suficientes para a pronúncia,
conforme fundamentação das instâncias ordinárias.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão das provas no âmbito do habeas corpus é inviável,
considerando os limites estreitos dessa via constitucional e a
necessidade de exame aprofundado do conjunto probatório,
incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se verifica constrangimento ilegal, uma vez que a decisão de
pronúncia foi fundamentada em elementos judicializados e produzidos
sob o crivo do contraditório.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de pronúncia deve ser fundamentada na existência de
indícios suficientes de autoria e materialidade, sem exigir prova
cabal da autoria, por se tratar de juízo de admissibilidade da
acusação.
- **Item 2 (texto oficial):** A reanálise do conjunto fático-probatório é incompatível com a
via estreita do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CF/1988, art. 5º,
inc. LXVIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 681.151/AL, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/9/2021; STJ, AgRg
no HC n. 761.264/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador
convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 15/6/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou ordem em habeas corpus, por meio da qual se
buscava a despronúncia do agravante, acusado de homicídio
qualificado e corrupção de menor, sob a alegação de insuficiência de
provas de autoria.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se os elementos de prova apresentados na decisão de
pronúncia são insuficientes para justificar a submissão do agravante
ao Tribunal do Júri; (ii) avaliar se há constrangimento ilegal que
justifique a concessão da ordem para revogação da decisão de
pronúncia.
III. Razões de decidir3. A decisão de pronúncia exige apenas a
existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do
crime, constituindo juízo de admissibilidade da acusação e não de
certeza, como reiterado pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
4. As provas colhidas, especialmente os depoimentos das testemunhas
e os elementos informativos do inquérito policial, harmonizam-se e
sustentam a existência de indícios suficientes para a pronúncia,
conforme fundamentação das instâncias ordinárias.
5. A revisão das provas no âmbito do habeas corpus é inviável,
considerando os limites estreitos dessa via constitucional e a
necessidade de exame aprofundado do conjunto probatório,
incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
6. Não se verifica constrangimento ilegal, uma vez que a decisão de
pronúncia foi fundamentada em elementos judicializados e produzidos
sob o crivo do contraditório.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A decisão de pronúncia deve ser fundamentada na existência de
indícios suficientes de autoria e materialidade, sem exigir prova
cabal da autoria, por se tratar de juízo de admissibilidade da
acusação.
2. A reanálise do conjunto fático-probatório é incompatível com a
via estreita do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CF/1988, art. 5º,
inc. LXVIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 681.151/AL, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/9/2021; STJ, AgRg
no HC n. 761.264/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador
convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 15/6/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 65a9375092738fab902c77b52fc6a05155e3e63b5cad89c96d68326273e0d4b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 65a9375092738fab902c77b52fc6a05155e3e63b5cad89c96d68326273e0d4b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

