# Registro público: STJ — 864137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdf1adab613d415c874d2ace81d2df2879a4da34e91263ce19f6f25196322946

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou habeas corpus em caso de homicídio na direção de veículo
automotor, cometido em possível estado de embriaguez, após uma festa
rave, e com indícios de dolo eventual.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante evadiu do local do acidente sem prestar socorro à
vítima fatal, havendo controvérsias sobre a ingestão de bebidas
alcoólicas e a conduta de ultrapassagem proibida.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal a quo apontou elementos concretos indicando a
possibilidade de dolo eventual, remetendo a decisão sobre a
responsabilidade criminal ao Tribunal do Júri.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos suficientes para caracterizar o dolo eventual na
conduta do agravante, ou se a conduta deve ser desclassificada para
culpa consciente.
- **Item 5 (texto oficial):** A defesa alega inexistência de provas concretas de embriaguez e
questiona a competência do Tribunal do Júri para julgar o caso.
III. Razões de decidir6. O Tribunal a quo considerou que a análise
do elemento subjetivo do crime, entre dolo eventual e culpa
consciente, é de competência do Tribunal do Júri, juiz natural da
causa.
- **Item 7 (texto oficial):** A decisão monocrática foi mantida, pois os argumentos do
agravante não foram suficientes para infirmar os fundamentos do
acórdão impugnado.
- **Item 8 (texto oficial):** O reexame fático-probatório necessário para desconstituir a
decisão do Tribunal estadual é incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A análise do elemento subjetivo do crime,
entre dolo eventual e culpa consciente, é de competência do Tribunal
do Júri. 2. O reexame fático-probatório é incompatível com a via
estreita do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  CTB, art. 302.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no R Esp n. 2.099.850/SP, Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/12/2023; STJ, AgRg no HC n.
747.684/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/9/2022; STJ,
HC n. 615.534/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.
9/3/2021.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou habeas corpus em caso de homicídio na direção de veículo
automotor, cometido em possível estado de embriaguez, após uma festa
rave, e com indícios de dolo eventual.
2. O agravante evadiu do local do acidente sem prestar socorro à
vítima fatal, havendo controvérsias sobre a ingestão de bebidas
alcoólicas e a conduta de ultrapassagem proibida.
3. O Tribunal a quo apontou elementos concretos indicando a
possibilidade de dolo eventual, remetendo a decisão sobre a
responsabilidade criminal ao Tribunal do Júri.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos suficientes para caracterizar o dolo eventual na
conduta do agravante, ou se a conduta deve ser desclassificada para
culpa consciente.
5. A defesa alega inexistência de provas concretas de embriaguez e
questiona a competência do Tribunal do Júri para julgar o caso.
III. Razões de decidir6. O Tribunal a quo considerou que a análise
do elemento subjetivo do crime, entre dolo eventual e culpa
consciente, é de competência do Tribunal do Júri, juiz natural da
causa.
7. A decisão monocrática foi mantida, pois os argumentos do
agravante não foram suficientes para infirmar os fundamentos do
acórdão impugnado.
8. O reexame fático-probatório necessário para desconstituir a
decisão do Tribunal estadual é incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A análise do elemento subjetivo do crime,
entre dolo eventual e culpa consciente, é de competência do Tribunal
do Júri. 2. O reexame fático-probatório é incompatível com a via
estreita do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  CTB, art. 302.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no R Esp n. 2.099.850/SP, Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/12/2023; STJ, AgRg no HC n.
747.684/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/9/2022; STJ,
HC n. 615.534/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.
9/3/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** cdf1adab613d415c874d2ace81d2df2879a4da34e91263ce19f6f25196322946
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

