{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90375,"origem":"stj","sha256_origem":"9a55647b6a31897b0768e7ede46de7bc195d38a4bad7c4c052f353b80fb7a31f","registro_original":{"id_fonte":"000903138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856518","numero_registro":"202303458040","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.\nALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO FRANQUEADO\nPELO CASEIRO. DECISÃO MANTIDA.1. No caso, o agravante não se\ndesincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.2.\nConforme se verifica do acórdão atacado, não houve o debate acerca\nda alegação trazida no presente agravo regimental, tampouco tal\nsituação foi alegada na inicial do writ.\n3. Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável\nbuscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na\nfundamentação das razões do writ, sendo vedada a inovação recursal.\n4. Da mesma forma, considerando que tal alegação trazida no agravo\nregimental não foi também apreciada pelo Tribunal a quo, não pode\nser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça,\nsob pena de supressão de instância.\n5. De toda forma, é certo que foi mencionado que a autorização se\ndeu para o ingresso na propriedade rural do réu, sendo certo que tal\nsituação é legitimada pela autorização do caseiro, já que ele é o\nresponsável pelos cuidados do local, especialmente na ausência do\nproprietário, com absoluta ciência e autorização desse.\n6. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no\njulgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus\npróprios termos.7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"31203a4d9abee88cd012dbcdd8aaa2637707ecee906716d35e77564697a87bee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
